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Programa Permanência 2017 – modalidade Auxílio Permanência




A Superintendência de Assistência Estudantil (SAEST) realiza no dia 09/11/2017 a 2º chamada dos alunos que se encontram no cadastro de reserva do Programa Permanência. São 110 Auxílios Permanência que precisam ser preenchidos com discentes que se encontram na lista do cadastro de reserva.

Para receber o auxílio os candidatos deverão observar para as seguintes orientações:

Habilitação - Os candidatos selecionados devem realizar a habilitação até as 17 horas do dia 17 de novembro de 2017. Esse período não será prorrogado e o discente que perder o prazo será desclassificado. Os candidatos devem cadastrar, no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil – SIGAEST, os dados de sua conta bancária, lembrando que serão aceitas somente conta corrente ativa no nome do próprio contemplado. Quem reside em Belém e não possui conta corrente pode solicitar junto à SAEST um memorando para abertura de conta bancária.

Auxílio - O Auxílio Permanência é ofertado no valor de R$ 400,00. Sendo destinado ao custeio das despesas com transporte, alimentação e material didático-pedagógico.

Os selecionados não receberão pagamento de retroativo, ou seja, serão disponibilizadas 09 parcelas do auxílio, no período de novembro/2017 a julho/ 2018. É válido lembrar que para continuar recebendo os auxílios, após esse período, o discente deve se inscrever no próximo processo seletivo referente ao Programa Permanência do ano de 2018.

Auxílio Permanência

É importante ressaltar que os discentes chamados do cadastro de reserva para receber o Auxílio Permanência não poderão acumular o auxílio com qualquer outro tipo de bolsa. Caso o discente faça a opção pelo Auxílio permanência, este deve apresentar a SAEST uma declaração comprovando o desligamento da atual bolsa. O discente que não realizar esse procedimento no período de habilitação será automaticamente desligado. E a SAEST convocará novos discentes que se encontram no cadastro de reserva.

Auxílio Moradia

O (a) discente contemplado com o auxílio moradia deverá anexar no sistema SIGAEST a cópia do Contrato de Aluguel registrado em cartório e os dois últimos recibos de pagamentos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da primeira mensalidade do auxílio, sob pena de ter o auxílio cancelado. Caso o contrato de aluguel não esteja em nome do discente, deverá ser anexada uma declaração registrada em cartório emitida pelo locatário justificando os motivos de o contrato não estar em nome do discente e informando que o discente reside no imóvel.

Para visualizar os chamados clique em ALUNOS CONVOCADOS - NOVOS

Serviço:

Programa Permanência 2017: 2ª Chamada do Cadastro de reserva

Habilitação: Até as 17 horas do dia 17 de novembro de 2017

Informações: (91) 3201-7346

Publicado em: 09/11/2017


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