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UFPA publica instrução normativa para a concessão de Auxílio Alimentação Emergencial
Publicado em 03/01/2025
A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Pró-Reitoria de Assistência e Acessibilidade Estudantil (Proaes/UFPA), publica Instrução Normativa Nº 01/2025/ PROAES/UFPA , nesta quinta-feira, 2 de janeiro de 2025, com para a concessão de Auxílio Alimentação Emergencial destinado a estudantes de graduação e pós-graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em razão da suspensão temporária dos serviços de energia no Campus Belém/UFPA, durante o período de realização de obras estruturais nos prédios dos Restaurantes Universitários.
Quem participa - Poderão receber e o Auxílio Alimentação Emergencial discentes de cursos de graduação presenciais garantidos (as) ao Campus Belém da UFPA já assistidos (as) pelo Auxílio Taxa Zero, discentes com comprovada situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica deferidas no Cadastro Geral de Asistência Estudantil ( CADGEST) e discentes de pós-graduação stricto sensu presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica vinculada (as) ao Campus Belém da UFPA.
Quantitativo - O quantitativo de auxílios previstos pelo Proaet/UFPA será de dois mil (2.000) para discentes de pós-graduação que atendem às condições de participação e de quartos (200) para discentes de pós-graduação que atendem às condições de participação. O Auxílio Emergencial de Alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Como participar - Os discentes de graduação, tanto os que já recebem o Auxílio Taxa Zero, quanto os deferidos no Cadastro Geral de Assistência Estudantil que não recebem o Auxílio Taxa Zero, certificados o Auxílio, por meio de depósito em sua conta bancária, de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa. Os estudantes de graduação contemplados de acordo com os critérios da Instrução Normativa aprovada uma Comunicação da Proaes/UFPA sobre o depósito do recurso.
Já os discentes da pós-graduação precisam fazer a inscrição e solicitação do Auxílio Alimentação Emergencial, por meio de um processo simplificado no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil - SIGAEST no período de 2 a 9 de janeiro de 2005, com seu número de CPF e senha cadastrado. Clique em “inscrições abertas”. Após este procedimento, clique em “Iniciar inscrição” na aba do “Auxílio Emergencial de alimentação 2025 (pós-graduação/Belém. Em seguida, clique em “Solicitar este auxílio”. Ler, declarar, concordar e estar ciente do “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade. Responder ao Questionário Socioeconômico e anexar a documentação relevante em formato JPG.
Documentação para a pós-graduação - A documentação a ser apresentada pelos (as) candidatos (as) discentes de pós-graduação à concessão do auxílio é: RG (frente e verso), CPF e Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal emitido através do endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ .
Habilitação - A etapa da habilitação será realizada no período de 03 a 09 de janeiro de 2025. A etapa da habilitação consiste no cadastro dos dados bancários no SIGAEST. A Habilitação deverá ser realizada na aba “Auxílio Emergencial de Alimentação 2025 - Graduação - Belém” pelos (as) discentes de graduação e na aba “Auxílio Emergencial de Alimentação 2025 - Pós-graduação - Belém” pelos (as) discentes de pós-graduação .
Os critérios para concessão do Auxílio Emergencial de Alimentação para discentes de graduação, obedecerá a seguinte ordem de prioridade: 1- Discentes assistidos (as) pelo Auxílio Taxa Zero com registro de matrícula do período letivo vigente (2024.4) ATIVO no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).2- Discentes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do § 1º do Artigo 4º da Instrução Normativa, com registro de matrícula do período letivo vigente (2024.4) ATIVO no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), em ordem de pontuação atribuída no CADGEST em ordem decrescente.
Será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a inserção correta dos dados bancários no SIGAEST. Caso ocorra qualquer erro de digitação da informação ou bloqueio na conta apresentada, o(a) candidato(a) não terá direito a pagamento retroativo. O candidato (a) deverá apresentar, no ato da habilitação, dados bancários de CONTA CORRENTE de sua titularidade. Não serão aceitos dados bancários de contas de poupança, conjuntamente, fácil, salário, benefício, digital (exceto do Banco INTER) ou em nome de terceiros.
O candidato (a) que não possua conta corrente deverá, obrigatoriamente, providenciar sua abertura. A declaração para abertura de conta corrente poderá ser emitida no SIGAEST na área de inserção de dados bancários. Candidatos (as) contemplados (as) com o Auxílio Emergencial de Alimentação que não realizaram sua habilitação no prazo determinado (s) auxílio (s) e certificação o status “não habilitado” no SIGAEST.
Todos os discentes (graduação e pós-graduação) que atenderem aos critérios da Intrução Normativa para o recebimento do Auxílio Alimentação emergencia devem estar matriculados no período letivo vigente (2024.4) ou (2025.1) para o Intervalar.
Acesse INSTRUÇÃO NORMATIVA
Acesse WWW.SIGAEST.UFPA
Serviço:
Auxílio Alimentação Emergencial
Período de Solicitação para Pós-Graduação
Plataforma; www.sigaest.ufpa.br